Apoio na Legalização

Documentação

Certificado de Conformidade

O COC é o documento que atesta que o veículo cumpre todos os requisitos e normas estabelecidos pela União Europeia.

Documentos do veículo

Correspondem ao livrete e ao título de propriedade, ou respetivos documentos equivalentes no país de origem.

Fatura ou declaração de venda

Comprovativo da transação e do montante pago, indispensável para o apuramento de impostos, incluindo o IVA.

Guia de transporte

Exigido caso o transporte da viatura seja efetuado por uma entidade especializada.

Processo de Legalização

1. Inspeção técnica
A inspeção automóvel é realizada num centro autorizado e tem como objetivo validar as condições técnicas e de segurança do veículo importado. Este processo inclui:
  • Marcação da inspeção de acordo com a localização do cliente.
  • Apresentação do veículo juntamente com a documentação necessária, como o COC e documentos de origem.
  • Verificação do VIN, emissões de CO2, dimensões dos pneus, estado dos travões e restantes componentes.
  • Emissão de certificado que confirma a aptidão do veículo para circulação.
A DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) é um formulário obrigatório para registar o veículo importado no sistema aduaneiro português. O processo divide-se em três etapas:
  • Acesso ao Portal das Finanças através das credenciais do proprietário.
  • Preenchimento dos dados do veículo, incluindo informações do proprietário, do vendedor e características técnicas como cilindrada, emissões e peso.
  • Submissão do formulário e emissão da referência para pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos).
O pagamento dos impostos é efetuado no Portal das Finanças, com base nas referências geradas na DAV:
  • IUC (Imposto Único de Circulação), pago anualmente de acordo com a data da matrícula no país de origem.
  • ISV (Imposto Sobre Veículos), calculado com base na idade, cilindrada e emissões de CO₂. Veículos mais antigos podem beneficiar de reduções significativas, até 80%.
No IMT é submetido o pedido de atribuição de matrícula, juntamente com a documentação necessária, como a DAV. Após aprovação, a matrícula é emitida e posteriormente afixada no veículo.
Esta etapa formaliza a transferência de propriedade do veículo importado para o sistema português.
É contratado o seguro automóvel, de acordo com a apólice escolhida pelo cliente, ficando assim concluído todo o processo de legalização.

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Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para adquirir a DAV?

De acordo com o artigo 30.º do Código do ISV, após a entrada do veículo em Portugal, dispõe de 20 dias úteis para submeter a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e a restante documentação obrigatória junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O prazo de emissão e validação da DAV depende da carga de trabalho da alfândega e da complexidade do processo, podendo ser concluído em poucos dias ou demorar mais tempo em situações excecionais.

O tempo de legalização de um veículo importado em Portugal pode variar entre alguns dias e várias semanas, dependendo da complexidade do processo e da rapidez das entidades envolvidas:

  • DAV (Declaração Aduaneira de Veículos): até 20 dias úteis.
  • Pagamento de impostos (ISV e IVA, quando aplicável): até 10 dias úteis.
  • Emissão do DUA (Documento Único Automóvel): até 30 dias.
  • Registo na Conservatória: até 60 dias.

Quando todo o processo decorre sem atrasos, a legalização pode ser concluída em cerca de 1 semana. Em casos mais complexos, pode estender-se até aproximadamente 2 meses.

Para assegurar a correta legalização de um veículo importado em Portugal, é necessária a seguinte documentação:

  • Certificado de Conformidade (COC) – Emitido pelo fabricante ou representante autorizado, confirma que o veículo cumpre as normas técnicas da União Europeia.
  • Documentos do veículo – Incluem o livrete e o título de propriedade, ou equivalentes emitidos no país de origem.
  • Fatura ou declaração de venda – Comprovativo da aquisição e do valor pago, essencial para o cálculo de impostos como o IVA (quando aplicável).
  • Guia de transporte – Necessária caso o veículo seja transportado por empresa especializada.
  • Certificado de inspeção técnica – Emitido por um centro autorizado, atesta a segurança e conformidade técnica do veículo.
  • Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) – Formulário obrigatório preenchido no Portal das Finanças.
  • Modelo 9 do IMT – Documento necessário para a homologação do veículo.

A apresentação correta destes documentos é fundamental para evitar atrasos, erros ou coimas durante o processo de legalização.